terça-feira, 30 de junho de 2009

Empreendedor Individual

A figura jurídica que faltava para ajudar na inclusão de milhares de profissionais autônomos foi criada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Trata-se do Empreendedor Individual que visa trazer inúmeros benefícios ao empresário que tenha atingido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$36.000,00, optante pelo Simples Nacional. É preciso, ainda, que este tenha até um empregado e não possua mais de um estabelecimento e nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

E, nessa situação, estão pessoas nas mais variadas atividades econômicas, que agora têm a oportunidade de serem enxergadas no mundo dos negócios, com a formalização prevista e outros tantos benefícios, como CNPJ, que dá condições a esses empreendedores para participarem de licitações entre outros.

Benefícios - Entre as vantagens oferecidas para quem se enquadrar ao projeto, estão comprovação de renda e de aquisição de mercadorias (evitando problemas com a fiscalização); constatação de registro do empregado, a fim de evitar futuras reclamações trabalhistas e a possibilidade de acesso a créditos com maior facilidade e menores taxas. Porém, para fazer parte do Empreendedor Individual é necessário as seguintes: para empresas novas, o limite é proporcional é de R$3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício. É preciso, ainda, ser optante pelo Simples Nacional. 

Expectativa - Para o superintendente do Sebrae em Pernambuco, Nilo Simões, a Lei Complementar 128/2008 que cria a figura do Empreendedor Individual, a partir de 1º de julho, vai tirar da informalidade 110 mil pequenos empresários em Pernambuco. “Temos levantamento de que 550 mil pequenas empresas estão na informalidade. O Empreendedor Individual vai atrair 20% delas para o mercado formal”, estima Simões. Ainda de acordo com avaliações do Sebrae, a criação do Empreendedor Individual pode beneficiar cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País.

Vantagens - Quem optar por ser Empreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal. Os valores serão: R$ 45,65, referente a contribuição para a previdência social; R$ 1,00, referente ao ICMS, caso seja do setor de comércio; R$ 5,00, referente ao ISS, caso seja contribuinte e de R$ 12,45, caso tenha um empregado.

Ao contribuir com os valores acima, o Empreendedor Individual tem direito à aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença. Está dispensado de contabilidade e pode ter um empregado. Está previsto um sistema muito simplificado de registro e a cobrança do pagamento mensal em conta de luz, água ou similar.

Ações – O Sebrae em Pernambuco já está dando os primeiros grandes passos para que o Empreendedor Individual se firme e conquiste adesões de empresários de todo o Estado. Através dos setores de Políticas Públicas e Orientação empresarial, o Sebrae em parceria com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresa de Assessoramento, Perícias,Informações e Pesquisas de Pernambuco - Sescap, Prefeitura da Cidade do Recife, Previdência Social e Conselho Regional de Contabilidade já estão realizando atendimentos e capacitações internas com prefeituras locais para, esta semana, começar o plano de ações de palestras, esclarecimentos e atendimentos.

Empreendedor Individual – As atividades relacionadas ao Empreendedor Individual são: Serviços de Natureza não Intelectual - sem regulamentação legal, como por exemplo lavanderia, salão de beleza, lava jato, encanador, borracheiro, entre outros; Comércio em Geral (exceto venda no atacado de cigarros, armas de fogo, munições, bebidas alcoólicas, refrigerantes etc.); Indústria em Geral (menos os negócios ligados à produção de cigarros, cigarrilhas, armas de fogo, munições, bebidas alcoólicas, refrigerantes, entre outros) e escritórios de serviços contábeis.

Serviço
Empreendedor Individual
Sebrae: 0800 570 0800
De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
www.pe.sebrae.com.br