terça-feira, 24 de novembro de 2009

Manucci Advogados promove palestra gratuita para orientar as clínicas médicas sobre IRPJ e CSLL

A Lei nº 9.249/95 garantiu aos prestadores de serviços hospitalares base de cálculo reduzida e diferenciada para a apuração do IRPJ e da CSSL mediante a aplicação dos percentuais de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta mensal.

Uma questão importante a ser avaliada, inicialmente, é a amplitude do conceito de serviços hospitalares, para que as empresas sejam caracterizadas como pessoas jurídicas que se dedicam a este ramo de atividade.

Entre as principais dúvidas estão se os serviços hospitalares são aqueles prestados exclusivamente pelos hospitais; se uma clínica médica com estrutura para atendimento, diagnóstico e terapia pode ser considerada prestadora de serviços hospitalares; quais os requisitos necessários para caracterização dos serviços como hospitalares, entre outros.

Para orientar as clínicas médicas neste contexto, o escritório Manucci Advogados promove palestra gratuita com o tema “Clínicas Médicas: regras para apuração da base de cálculo reduzida do IRPJ e da CSLL”, dia 26 de novembro, quinta-feira, de 14h30m às 15h30m, na sede do escritório, em Belo Horizonte.

A palestra será conduzida pelo advogado Leandro Augusto Cerqueira Vieira, pós-graduado em Direito Tributário, Gerente do Departamento Tributário do escritório Manucci Advogados e Membro Titular da Comissão de Direito Tributário da OAB-MG.

As informações sobre a palestra poderão ser obtidas com Viviane Mazoni, pelo telefone (31) 2552.2009, ou e-mail viviane.mazoni@manucciadv.com.br. As vagas são limitadas e as inscrições deverão ser feitas até 25/11.